ADI ajuizada no Supremo pelo governo do ES questiona mudanças no plano de carreira de servidores
O ingresso inicial em outra carreira no serviço público só seria possível por concurso. Essa foi a questão levantada pelo governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung Gomes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3012) com pedido de medida cautelar. Ele questiona a eficácia da Lei estadual 7233/02, a qual dispõe sobre a alteração do plano de carreiras e vencimentos dos servidores administrativos do Ministério Público capixaba.
A Lei teria como objetivo regularizar a situação funcional dos servidores efetivos remanejados do Poder Executivo para a prestação de serviço no Ministério Público (ES). Levando em consideração a dedicação e trabalho realizado, um enquadramento daria ao servidor a opção de permanecer ou não no Ministério.
Segundo o governador, a norma é inconstitucional porque prevê a opção do servidor pela permanência no atual exercício, além de criar uma situação excepcional e estranha ao Direito Administrativo.
“É notório que o texto constitucional atual não permite mais o enquadramento como forma originária e derivada de provimento em cargos públicos, uma vez que o ingresso inicial em outra carreira só é possível através do concurso público”, argumentou Paulo César Gomes.
A Lei seria inconstitucional, ainda, porque nesse caso o servidor desocupa um cargo no Poder Executivo e é investido em outro do Ministério Público. “São cargos e poderes distintos. Jamais podem ser providos sem prévia realização de concurso público”, ressaltou o governador capixaba.
Paulo César Gomes enfatizou a urgência do pedido na medida em que já estão acontecendo várias transferências sempre para cargos de remunerações maiores, o que contribui para a lesão às finanças públicas e ao interesse coletivo. O relator da Ação é o ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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