PGR opina pela improcedência de ação do PP contra o Estatuto do Torcedor
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) proposta pelo Partido Progressista contra dispositivos da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, o chamado Estatuto de Defesa do Torcedor.
No documento, Fonteles afirma que não houve a alegada ofensa à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações para decidir sobre sua organização e funcionamento, como prevê o inciso I, do artigo 217, da Constituição Federal.
Isto porque, conforme o procurador, o texto do Estatuto não tratou da organização interna das associações e entidades desportivas, “tratando, na realidade, da proteção do direito de uma parcela destacada da coletividade, caracterizada e denominada pelo legislador como torcedor”, disse.
Cláudio Fonteles considerou improcedentes as “incompatibilidades” apontadas pelo PP entre o Estatuto e o direito de livre associação; a previsão constitucional de não interferência estatal nas associações; a competência legislativa concorrente e o respeito à autonomia das entidades desportivas, dos dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.
Sobre a alegada violação à liberdade de associação, considerou “dissonante” a interpretação dada pelo partido ao preceito da Constituição que estabelece esse direito.
“Ao contrário do que se possa entender ante uma leitura desatenta, o legislador constituinte não objetivou garantir às associações uma total independência, ou a desnecessidade de subordinação e regramentos normativos”, disse ele.
De acordo com o chefe da Procuradoria Geral da República, a Constituição assegura que as associações não sofrerão interferências arbitrárias do Poder Público.
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