Conamp ajuíza ADI no STF contra lei de PE sobre sistema de Previdência de servidores estaduais

30/09/2003 14:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3007), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei Complementar 28/2000 do estado de Pernambuco, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores Estaduais e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco. 


 


Os artigos questionados contrariam a autonomia administrativa e financeira garantida, constitucionalmente, ao Ministério Público. Os dispositivos determinam a retenção, na fonte, e o recolhimento a dois fundos administrados pelo Poder Executivo, de parte da dotação orçamentária a ele destinada, relativa a despesa total com inativos e pensionistas (artigo 63). Também determinam a retenção das contribuições previdenciárias (artigo 67) de seus membros e servidores em atividade, sob pena de pagamento de multa, se não for feito na data correta (artigo 81).


 


A Conamp sustenta que os dispositivos impugnados contrariam os princípios constitucionais da Independência e Harmonia dos Poderes, da Autonomia Administrativa e Funcional do Ministério Público, da Autonomia Administrativa e Funcional do Poder Judiciário.


 


Em outro momento, a associação alega que “não pode o Poder Executivo restringir a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público, retirando-lhes a administração e os recursos relativos à aposentadoria de seus membros e de seus servidores”. Ainda não há relator para a ação.


 


#CG/EC//AM

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