Ex-delegado, condenado por homicídio de conselheiro da OAB, ajuíza AO no Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Originária (AO 1035) ajuizada por Luis Antonio Batista, ex-delegado de polícia em Boa Vista, condenado a 15 anos de reclusão pelo assassinato do advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Coelho, em 1993.
A defesa do réu sustenta que apresentou recurso apelatório à decisão do Júri no prazo legal, mas não foi intimada na cidade de residência do advogado ou do réu, Fortaleza, para oferecer as razões do apelo. Apenas quando soube que o recurso já se encontrava no Ministério Público para o oferecimento das contra-razões foi informada de que a intimação do advogado do réu para o oferecimento das razões recursais foi feita no Diário de Justiça de Roraima, com circulação restrita, e não em Fortaleza.
A defesa impetrou então, recurso no STF por ter o juízo de primeira instância remetido o pedido de acusação para o Ministério Público para contra-razões sem as razões do apelante, por ter declarado intimado o apelante e seu advogado sem as cautelas legais. Pediu, ainda, que o feito seja chamado à ordem, devolvendo o prazo para a apresentação das razões da apelação, intimando o requerente e seu advogado pelos meios regulares e próprios.
Em outubro de 2002, o Ministro Moreira Alves, do STF, já havia negado pedido de liminar em Habeas Corpus requerido por Luiz Antônio Batista e seu irmão, Luiz Gonzaga Batista Júnior, também acusado do assassinato do advogado Paulo Coelho. Coelho também era integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Roraima e havia atuado como observador da OAB local num episódio em que Luiz Gonzaga, então delegado, teria ordenado a prática de tortura contra um preso. O relator da Ação é o ministro Joaquim Barbosa
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