Ação contra indústria de cigarros é destaque do Rádio Justiça – Revista

25/09/2003 18:37 - Atualizado há 12 meses atrás

No programa desta sexta-feira (26/09), o Rádio Justiça – Revista destaca uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho sobre uma briga judicial envolvendo um pedido de indenização feita por um fumante contra a indústria de cigarros.


Viciado desde os 12 anos, um morador do Rio Grande do Sul moveu um processo contra três empresas de tabaco. O autor da ação alegava que tinha sofrido diversas doenças em decorrência do consumo do cigarro.


Outro destaque do programa de rádio do Supremo Tribunal Federal (STF), produzido em parceira com a Radiobrás, é o caso de uma estudante de Curitiba que prestou exame supletivo antes da idade mínima exigida por lei. A aluna precisou recorrer à Justiça para garantir sua matrícula em uma faculdade de Direito.


O programa também traz um giro de notícias pelo país com a participação das assessorias de imprensa dos órgãos da Justiça. São apresentadas, em linguagem acessível à população, as decisões da semana de maior abrangência social, nas diversas instâncias ou ramos do Judiciário.


O Rádio Justiça – Revista possui um espaço para tirar dúvidas de ouvintes sobre termos jurídicos ou sobre os instrumentos que a Justiça brasileira oferece ao cidadão na solução de seus problemas. Serviços, curiosidades, cursos, ou eventos de repercussão nacional também são divulgados.


Entre os serviços prestados pelo programa está o Conhecendo o Judiciário, quadro onde juizes, promotores ou acadêmicos esclarecem o funcionamento do sistema jurídico brasileiro.
O Rádio Justiça – Revista é transmitido todas as sextas-feiras, de 10h às 11h (horário de Brasília). O programa é veiculado nas rádios Nacional Brasília (AM), Nacional do Rio de Janeiro (AM) e Nacional da Amazônia (OC) e disponibilizado para 680 emissoras cadastradas na Radiobrás, que podem sintonizá-lo pelo satélite, telefone, internet ou ainda recebê-lo em CD. Os ouvintes também têm acesso ao programa nos endereços: www.radiobras.gov.br e www.abert.org.br.


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