Ministro Velloso indefere pedido de deputado contra tramitação de reforma da Previdência
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu hoje (25/9) liminar pedida pelo deputado Onix Lorenzoni (PFL / RS) em Mandado de Segurança (MS 24642) contra ato da mesa da Câmara dos Deputados.
No pedido, o deputado alegava envio prematuro ao Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40, que trata da reforma da Previdência, argumentando que ela teria sido aprovada em apenas um turno de votação.
Segundo o deputado, a Emenda Aglutinativa nº 8, referente aos limites máximos de remuneração dos servidores públicos, após aprovação em primeiro turno, teria retornado à Comissão Especial de Reforma da Previdência da Câmara para receber a redação final. Ainda de acordo com o deputado, o texto final a ser votado em segundo turno estaria divergente do aprovado em primeiro turno.
Ônix Lorenzoni afirmou que a diferença entre o texto aprovado em primeiro turno e o texto final, aprovado em segundo turno, não se restringiu a acerto de redação final, pela supressão da expressão “se inferior”, que acarretou o estabelecimento do subsídio de prefeito como único limite à remuneração dos servidores municipais. Isso teria afastado a hipótese de “o subsídio do prefeito não ser inferior ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Ao indeferir a liminar, o ministro Carlos Velloso acentuou que o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), informou que a supressão da expressão “se inferior” representou apenas correção da redação aprovada em primeiro turno, “certo que tal expressão era redundante e dispensável, dada a impossibilidade da remuneração dos prefeitos ser superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
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