Pleno do STF mantém lei catarinense sobre emissão do talão de notas fiscais
Plenário do Supremo negou hoje (24/9) o pedido do governo de Santa Catarina para que fosse declarada inconstitucional a lei do estado sobre emissão de talão de notas fiscais do produtor em nome da família. A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2724) ajuizada pelo governador do estado de Santa Catarina contra a lei 12.383/02.
O estado sustentou que a norma questionada ofenderia o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição da República, na medida em que “flagrante o vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a iniciativa de lei que disponha sobre matéria de natureza tributária deve ser do Chefe do Poder Executivo”.
O relator ministro Gilmar Mendes votou no sentido de que a lei estadual impugnada não trata de matéria tributária, mas da simples emissão do talão de notas fiscais do produtor rural, por ocasião do seu cadastramento junto ao órgão estadual próprio, visando facilitar a comprovação da atividade agrícola, pecuária ou agropecuária de todos os trabalhadores em regime de economia familiar.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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