Ações questionam decisões judiciais que determinaram bloqueio de verbas do Amapá
O governador do Estado do Amapá ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações, com pedidos de medida cautelar, para questionar decisões da Justiça trabalhista da 8ª Região que determinaram o bloqueio de verbas estaduais sob o argumento de que os valores subtraídos corresponderiam a uma dívida do estado em ações trabalhistas.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484, de relatoria do ministro Luiz Fux, o estado questiona a penhora de verbas destinadas a merenda, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. Afirma, o autor da ação que a Justiça trabalhista condenou a pessoa jurídica Caixa Escolar e iniciou os atos executórios sobre patrimônio do estado e da União depositado nas contas bancárias objeto de penhora. “Toda e qualquer verba repassada pelo estado ou União aos Caixas Escolares é destinada integral e exclusivamente ao ensino público. Até por força de legislação processual, são impenhoráveis as verbas públicas repassadas a instituições privadas para aplicação compulsória na educação”, alega.
O autor da ação explica que os Caixas Escolares, embora constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, não exploram qualquer atividade econômica. Ao invés disso, desempenham atividade de Estado – na educação, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro dependendo integralmente do repasse de recursos públicos. “A partir de suas finalidades institucionais e de suas origens constitucionais, percebemos claramente que essas pessoas jurídicas atuam como instrumentos de realização da política educacional do estado”, afirma o governo amapaense.
Na ADPF 485, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o governador sustenta que as decisões judiciais questionadas ferem valores constitucionais, dentre eles, a independência e harmonia entre os Poderes, uma vez que os bloqueios de valores nas contas bancárias “é intervenção indevida do Judiciário nas políticas públicas do Executivo estadual”.
Além disso, alega que os sequestros de verba pública sob o rótulo de serem crédito da empresa beneficiada deixam de observar as prerrogativas da Fazenda Pública quanto às normas de execução orçamentária. “Mesmo que as verbas deferidas na sentença sejam devidas, o regime de pagamento aplicável às sentenças seria o de precatório”, diz.
“A garantia constitucional da intangibilidade dos bens que compõem o patrimônio público é plenamente oponível a quaisquer atos governamentais, inclusive a decisões emanadas do Poder Judiciário, que importem em apreensão ou em retenção de recursos estatais”, afirma.
Em ambas as ações, o governo do estado pede a concessão do pedido de liminar para determinar a suspensão de quaisquer medidas de constrição judicial que gerem bloqueio, penhora ou sequestro de verbas em contas bancárias de titularidade do Amapá. Requer ainda que seja determinada a devolução imediata aos caixas do estado dos valores eventualmente sequestrados. No mérito, pede a procedência dos pedidos.
SP/CR