Extinta ADI que questionava lei sobre despachante junto ao Detran-PR

09/10/2017 17:00 - Atualizado há 8 meses atrás

É incabível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma revogada. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao não conhecer (rejeitar a tramitação) da ADI 5279, ajuizada contra lei paranaense que regulamentou as atividades profissionais de despachante de trânsito junto ao Detran-PR.

Em sua decisão, o ministro destacou que a ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo em 2015, “quando a lei questionada não mais subsistia no ordenamento jurídico do Estado do Paraná”. De acordo com o relator, no Sistema Estadual de legislação constata-se que a Lei estadual 12.327/1998 foi expressamente revogada pelo artigo 31 da Lei estadual 17.682/2013.

“Conforme assente na jurisprudência deste Supremo e na doutrina constitucional brasileira, lei ou ato normativo revogado não pode ser questionado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ainda que subsistam os efeitos da norma”, disse.

SP/AD

Leia mais:

24/04/2015 – Lei que regulamenta atividades de despachante junto ao Detran-PR é questionada em ADI

 

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