Governadora do Rio Grande do Norte questiona no STF lei sobre escoamento de sal marinho
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3001) ajuizada pela governadora do Rio Grande do Norte, Vilma Maria de Faria, contra a Lei estadual 8.299/03. A norma dispõe sobre formas de escoamento do sal marinho produzido no Rio Grande do Norte.
O Governo do Rio Grande do Norte já havia vetado integralmente o projeto da lei, pelo controle preventivo de constitucionalidade, chamando atenção para o inciso VIII do artigo 22 da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual. O veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Lei 8.299/03 foi promulgada.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sustenta, em sua ação, que a omissão do chefe do Executivo estadual em relação ao controle concentrado da constitucionalidade pode provocar danos à coisa pública e que o legislador chamou a si uma responsabilidade de competência da União.
Além disso, o governo do Rio Grande do Norte destaca que a lei estadual extrapolou ao proibir o escoamento do sal marinho não-beneficiado do estado para qualquer outra unidade da federação, como forma de gerar empregos. Tal proibição, segundo a governadora, fere o disposto no artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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