Supremo suspende dispositivo da Constituição do Paraná
07/06/2001 19:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (07/06) dispositivo da Constituição do Paraná que impedia o governador do estado e seu vice de se ausentarem do país por qualquer tempo sem autorização da Assembléia Legislativa.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2.453) movida pelo estado do Paraná contra a Assembléia Legislativa.
A Carta prevê que compete ao Congresso autorizar o presidente e o vice a se ausentarem do país, quando a ausência for superior a 15 dias. (Salete Sobreira – (61) 217.3835)