STF revoga prisão preventiva de empresário no Espírito Santo

16/09/2003 19:51 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, revogou (15/9) a prisão preventiva do empresário Carlos Guilherme Lima, decretada pela Justiça estadual do Espírito Santo, determinando que seja colocado em liberdade. A decisão foi despachada por concessão de medida liminar em Habeas Corpus (HC 83428) que contestou fundamentação de ato do TRF da 2ª Região, e a competência da instância para decretar a prisão.


 


No despacho em que determinou a imediata expedição do alvará de soltura, o ministro estendeu de ofício ordem concedida anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça ao deputado estadual José Carlos Gratz, medida que, conforme seu entendimento, deveria ter sido adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.


 


“Penso que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas Corpus nº 27.275 e conceder parcialmente a ordem para revogar a prisão preventiva do co-réu José Carlos Gratz, deveria, ex vi do disposto nos arts. 580, por analogia, e 654, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ter, de ofício, estendido a ordem ao ora paciente, dado o caráter unitário dos fundamentos deduzidos no ato que lhes decretou a ambos a prisão cautelar, à luz da imputação dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção ativa e passiva, que nos termos da descrição constante da denúncia, posto que sem expressa referencia, teriam sido praticados em concurso de agentes (…)”., disse Peluso.


 


O ministro Cezar Peluso considerou “ilegal” a manutenção da ordem de prisão apenas em relação a Carlos Guilherme Lima. Ele se manifestou sobre duas decisões diferentes tomadas pelo STJ em relação ao caso. Na primeira, ao julgar o Habeas Corpus 27.275, a 6ª Turma daquela Corte revogou prisão preventiva de José Carlos Gratz, uma vez que decisão em que há empate beneficia o acusado.


 


Em seguida, ao julgar o Habeas Corpus 27.299, ajuizado por Carlos Guilherme Lima, a mesma 6ª Turma, acompanhando majoritariamente idêntica relatoria do ministro Fontes de Alencar, manteve decreto de prisão preventiva contra o empresário.


 


“A diversidade no teor dos julgamentos deveu-se à diversidade dos votos do ministro Hamilton Carvalhido que, no primeiro ‘writ’, concedeu a ordem, para desconstituir o decreto e, no segundo,  denegou-a, acompanhando o voto do ministro relator”, observou Peluso.


 


Conforme o ministro do STF, a decisão que decretou a prisão preventiva de Gratz e Lima foi “unitária”. Cezar Peluso também considerou insuficiente manter Carlos Guilherme Lima preso por “suposta inclinação criminosa”, “até porque, como se advertiu e notou o mesmo decreto, já estava ele preso em virtude doutro processo, na oportunidade”, disse.


 


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