Empresário de Jundiaí acusado por suposto envolvimento em receptação de cargas recorre ao STF

12/09/2003 18:27 - Atualizado há 12 meses atrás

Dois Habeas Corpus (HC 83511 e 83512), ambos com pedido de liminar, foram impetrados, no Supremo Tribunal Federal, em favor do comerciante Oscarito Aparecido Tomaz, que tenta impedir duas decisões do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí: uma decretou a sua prisão preventiva e, a outra, determinou a sua prisão temporária pelo período de cinco dias. Oscarito é acusado por suposto envolvimento nos crimes de corrupção ativa (propina), formação de quadrilha e receptação de cargas roubadas.


 


A defesa do comerciante pede a revogação da prisão temporária, assim como de sua prisão preventiva, sob o argumento de que não há justa causa para a decretação de sua prisão e, ainda sua manutenção em custódia cautelar, uma vez que Oscarito Tomaz é primário, não registra antecedentes criminais, possui residência fixa e ocupação lícita.


 


O delegado da Polícia Federal de Campinas (SP) considerou necessária a decretação da prisão para que fossem apurados os crimes de corrupção ativa e passiva, com a identificação dos policiais que supostamente receberam propina paga pelo comerciante. A defesa, por sua vez, sustenta que não existe dispositivo legal que institucionalizam a prisão temporária à hipótese de custódia para interrogatório, em um “simples caso” de suspeita de corrupção ativa. O relator dos dois pedidos é o ministro Carlos Velloso.


 



Ministro Carlos Velloso vai analisar pedido de empresário (cópia em alta resolução)


 


#AMG/BB//AM

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