STF recebe ADI contra descontos na remuneração de militares cariocas

O Sindicato dos Reformados e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (SIND-REP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2991), com medida cautelar, contra dois decretos executivos e a Resolução da Secretaria de Administração e Reestruturação (SARE), todas normas do estado do Rio de Janeiro.
As normas impõem procedimentos administrativos para averbações na folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, e pensionistas do Rio de Janeiro, inclusive de policiais militares e bombeiros fluminenses. Além disso, consta na Resolução descontos nos pagamentos que estariam sob a justificativa de custos operacionais a serem revertidos à Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos – FASP/RJ, entidade que o sindicato afirma não conhecer.
Segundo o Sindicato, a justificativa de custos operacionais demonstra a inconstitucionalidade da interferência estatal no funcionamento e na liberdade associativa. O SIND-REP argumenta, ainda, que a supervisão, análise e organização documental para a aceitação ou não do desconto em folha, em prol das entidades consignatárias, representam inconstitucionalidade pelo fato de conceder poder de polícia a ente privado.
Para o Sindicato, compete exclusivamente a União legislar sobre garantias dos policiais militares e, por essa razão, a Ação já se justificaria mediante a necessidade de prévia autorização de Lei Complementar Federal permitindo que os estados legislem sobre esse tema. O relator da Ação é o ministro Gilmar Mendes.
Ministro Gilmar Mendes examinará ação de militares (cópia em alta resolução)
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