Pleno nega liminar em ação do estado de Sergipe sobre Fundef

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou , por unanimidade, a decisão do ministro Marco Aurélio que indeferiu liminar na Ação Cível Originária 669, ajuizada pelo estado de Sergipe, que versa sobre a educação fundamental e seus investimentos. A Ação Cível Originária ajuizada pelo estado de Sergipe questiona o modo como está sendo calculado pela União o valor mínimo anual por aluno do ensino fundamental, que deve ser passado aos estados para investimentos nos alunos e professores, de acordo com a previsão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF). O estado de Sergipe alega violação aos artigos 205, 208, 211 e 212 da Constituição Federal, e do artigo 60 do ADCT, além do artigo 6º, da Lei 9.424, de 1996. Afirma também que a União subestima o valor mínimo anual por aluno, valendo-se de artifícios matemáticos, para reduzir a quantia a ser repassada para o estado. Este repasse a menor inviabilizaria as atividades de investimentos educacionais do estado. O ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar pleiteada por tratar-se de “matéria complexa” e que “afasta o acolhimento do pedido da tutela antecipada, pois exige a prova inequívoca dos elementos envolvidos na espécie, não pode falar-se de verossimilhança das alegações feitas pelo autor”. O ministro ainda considerou que não há configuração no caso receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o termo inicial da ACO é o ano de 1998,e a ação somente foi ajuizada no ano de 2003. #CG/JB//AM
Ministro Marco Aurélio, relator da ACO (cópia em alta resolução)