Direito ao esquecimento deve ser analisado caso a caso, defende professora da Universidade de Ribeirão Preto
Cíntia Rosa Pereira de Lima, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, defendeu que os processos que envolvam direito ao esquecimento sejam analisados caso a caso. Ela participou de audiência pública sobre direito ao esquecimento, realizada na manhã desta segunda-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A especialista alertou sobre “os perigos da fixação de entendimento para um conceito propositalmente vago e amplo que é o direito ao esquecimento”, lembrando que o recurso em que se discute o tema no Supremo Tribunal Federal tem repercussão geral reconhecida. O julgamento desse recurso servirá de referência para todos os outros casos semelhantes que estão sobrestados à espera da decisão do STF.
Segundo a professora, por ser considerado um direito vago e amplo, “ele deve ser analisado casuisticamente sobre fatos em concreto”. Durante sua explanação, a professora citou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo no sentido de que não se estabeleça no STF uma linha geral de decisão.
A professora afirmou que direito ao esquecimento não é só privacidade ou só proteção de dados pessoais. “É um direito autônomo de personalidade por meio do qual o indivíduo pode excluir ou fazer com que essas informações não sejam acessadas de forma trivial”. Mas além do conceito, ela observou que esse direito não é absoluto e que sofre limitações como tantos outros.
Citou que na Itália, onde concluiu sua pesquisa de pós-doutorado em direito ao esquecimento entre 2013 e 2014, há limitação em relação ao tempo razoável e à perda de utilidade da informação para a sociedade. “Também não se pode pretender com o direito ao esquecimento reescrever a história ou alterar a verdade dos fatos, não é isso que se busca”. Ela afirmou que o que se pretende é “não ter a identidade de um determinado indivíduo estigmatizada por fatos ocorridos no passado e que deixaram de ter uma relevância pública”.
A pesquisadora ponderou que muitas vezes se reivindica o direito ao esquecimento para usá-lo como ferramenta para se alcançar o direito à desindexação, e esclareceu que eles têm naturezas jurídicas distintas. O direito à desindexação, explicou, é uma listagem de informações que são coletadas, armazenadas em diversos provedores de conteúdo e as ferramentas de busca elencam essas informações, que podem conter dados pessoais de usuários.
Para exemplificar, lembrou o caso Gonzalez x Google, em 2014, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia obrigou o Google a apagar links pessoais de usuários com informações consideradas inadequadas ou sem relevância, quando não implicarem em interesse público. A decisão foi tomada com base na Lei de Proteção de Dados Pessoais e, para tal, o Tribunal da União Europeia levou em consideração o direito ao esquecimento em relação à divulgação de dados privados na internet.
AR/EH