Ministros da 2ª Turma enviam processo de suposto traficante internacional para TRF da 2ª Região (atualizada)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu em parte, hoje (9/9), do Habeas Corpus (HC 82.927) impetrado por Marcelo Machado da Silva, acusado por tráfico internacional de drogas e determinou a remessa do processo para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região para a análise do pedido de extensão do benefício de absolvição feito pelo impetrante.
O relator, ministro Nelson Jobim, proferiu voto no sentido de que a análise do pedido de extensão da absolvição de um co-réu, de acordo com a jurisprudência da Corte, é de competência do tribunal que concedeu o benefício, no caso o TRF da 2ª Região. Quanto ao pedido de redução de pena para o mínimo legal, o ministro relator disse que o Superior Tribunal Justiça (STJ) que já havia atendido o pedido.
Assim, indeferiu em parte o recurso, e por fim, determinou a remessa do processo para o TRF da 2ª Região para a apreciação do pedido de extensão. A Turma seguiu o voto do relator por unanimidade.
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