Presidente do STF e ministro Gilmar abrem audiência pública sobre coleta de DNA
O tema é tratado no RE 973837, com repercussão geral reconhecida, e aborda a coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos, para manutenção de banco de dados estatal.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, iniciou na manhã desta quinta-feira (25) audiência pública convocada para debater aspectos técnicos da coleta de DNA aplicada à investigação forense. A reunião ocorre ao longo de toda a manhã de hoje e na sexta-feira (26). A audiência pública tem transmissão ao vivo e com sinal aberto e tradução simultânea pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Para a presidente do Supremo, os debates possibilitarão que o Tribunal obtenha um “acervo de informações necessárias para que haja um julgamento mais célere e mais fecundo sobre um tema da maior gravidade, da maior seriedade, que é a identificação e armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos”.
O ministro Gilmar Mendes, que convocou a audiência, disse nesta manhã que o tema é extremamente importante para o direito penal brasileiro. Ele informou que a audiência reunirá os maiores especialistas do Brasil e do mundo em genética forense e que a audiência será realizada em duas etapas: hoje serão ouvidos, principalmente, técnicos internacionais; na manhã de sexta falarão especialistas brasileiros; na tarde de sexta serão ouvidos juristas e estudiosos do tema.
Repercussão geral
O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 973837, com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo aborda a coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal.
A criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos, foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal.
No RE 973837, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O cronograma das exposições na audiência pública, sujeito a alterações, é o seguinte:
Quinta-feira (25)
9h: Douglas Hares, perito criminal do Federal Bureau of Investigation (FBI);
9h45: Debbie Smith, ativista norte-americana;
10h30: Ingo Bastisch, perito do Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha (Bundeskriminalamt – BKA)
11h15: João Costa Ribeiro Neto, advogado (Academia Brasileira de Ciências Forenses);
11h35: Guilherme Jacques, perito criminal federal.
Sexta-feira (26)
9h: Meiga Aurea Mendes Menezes, perita criminal federal;
9h40: Mauro Mendonça Magliano, perito criminal federal;
10h20: Ronaldo Carneiro da Silva Junior, perito criminal federal;
11h: Maria Christina Marina, engenheira biomédica;
11h40: Heloísa Helena Kuser, perita criminal;
12h20: Jozefran Berto Freire, médico legista.
14h: Denise Hammerschmidt, juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de Barcelona;
14h20: Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça Militar e membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses;
14h40: Taysa Schiocchet, advogada da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH/UFPR) e pesquisadora do BIOTECJUS – Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica;
15h: Ronaldo Lemos, advogado do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS RIO);
15h20: Luiza Louzada, advogada da CDH/UFPR e pesquisadora do BIOTECJUS;
15h40: Danilo Doneda, advogado e pesquisador integrante da CDH/UFPR.
RR/AR