Turma do STF discute sucumbência e honorários advocatícios em processo sobre FGTS (republicada)

09/09/2003 17:50 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE 289346) interposto pela União contra titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A questão era sobre o ônus da sucumbência e honorários de advogado em caso de sucumbência recíproca.


 


Inicialmente, os titulares das contas visavam a incorporação dos índices inflacionários expurgados da correção monetária dos depósitos. O acórdão decidiu por unanimidade que eles têm direito aos índices do Plano Verão e, por maioria, quanto ao Plano Collor I. Contra essa decisão foi interposto Recurso Extraordinário quanto à parte unânime e Embargos Infringentes no tocante a parte decidida por maioria.


 


Os Embargos Infringentes cabem quando a decisão do julgamento não é unânime. No despacho recorrido pelo Agravo Regimental, ficou decidido que as custas e os honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das respectivas sucumbências. O ministro Joaquim Barbosa, relator, considerou infundada a pretensão, considerando que a questão deve ser examinada pelo juízo da execução. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros.


 



Ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.