PGR questiona no Supremo lei catarinense sobre contratação por tempo determinado

08/09/2003 16:03 - Atualizado há 2 anos atrás

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2987) contra dispositivos de lei do estado de Santa Catarina que permite a contratação de pessoal para a Secretaria de estado de Saúde, Desenvolvimento Social e Comunitário, por tempo determinado para serviços de caráter excepcional.


 


Ocorre que a lei catarinense nº 9.186, de 1993, não especifica quais seriam atividades de caráter excepcional e convalida as situações preexistentes de contratação temporária, com possibilidade de renovação de contrato . 


 


O procurador-geral alega afronta ao inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, que condiciona a contratação por tempo determinado em caso de necessidade excepcional do interesse público.


 


Ele cita que a inconstitucionalidade da norma catarinense é evidenciada pela possível continuidade de contratação de servidores, indiretamente, por convênios e associações, para serviços burocráticos, irrelevantes e não temporários, considerando que o legislador catarinense se omitiu em definir o que seria atividade de caráter excepcional.


  


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