PGR questiona no STF lei mineira que trata da readmissão de servidores
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2986) contra dispositivos de lei do estado de Minas Gerais que permite a readmissão de servidor público que tenha sido dispensado sem processo administrativo entre a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte e a promulgação da Lei nº 10.254/90. O artigo 40 e seus parágrafos da Lei estadual nº 10.961/92 condiciona a readmissão dos servidores que tenham participado de movimentos grevistas, por motivação exclusivamente política.
O procurador-geral alega afronta ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público. Ele cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de várias ações, reconhecendo a inconstitucionalidade da previsão de acesso a cargo ou emprego público sem a realização de concurso.