Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização

26/04/2017 17:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese de repercussão geral firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que discute a responsabilidade da administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras de serviços contratadas por meio de licitações.

A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento, concluído no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos:

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.

CF/CV

Leia mais:

30/3/2017 – Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.