STF considera inconstitucional lei de SP sobre delegacia de ensino de Avaré (atualizada)

03/09/2003 14:28 - Atualizado há 12 meses atrás


O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (3/9) inconstitucional a Lei 10.539/00 do estado de São Paulo, que manteve na estrutura administrativa da Secretaria de Educação a Delegacia de Ensino do município de Avaré, criada pela Lei 10.051/68. A decisão unânime acolheu manifestação do Ministério Público Federal sobre a matéria, acompanhando o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2417).


 


O entendimento confirmou a liminar concedida pelo Plenário em abril de 2001 para suspender a Lei estadual, por “vício insanável”, decorrente de invasão de competência constitucional privativa do Poder Executivo. A Corte julgou que houve invasão de competência exclusiva do governador para propor à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública.


 


A norma contestada alterou a denominação da Delegacia para Diretoria de Ensino de Avaré, permanecendo com as mesmas atribuições e área de atuação. Estabeleceu, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correriam por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, sendo suplementadas, se necessário.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM


 


 

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