Voto do ministro Celso de Mello no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no CE

27/03/2017 11:50 - Atualizado há 8 meses atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello

Leia mais: 

06/10/2016 – STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.