Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (23)

Confira os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (23), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube

22/03/2017 18:55 - Atualizado há 8 meses atrás

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (23), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Habeas Corpus (HC) 87395
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Mário Sérgio Bradock Zacheski e outros x Superior Tribunal de Justiça
Habeas corpus impetrado contra acórdão da 5ª Turma do STJ que manteve o recebimento de denúncia contra o primeiro recorrente, e determinou o desmembramento do feito com remessa de cópias dos autos ao Tribunal do Júri, para processo e julgamento dos demais recorrentes. O acórdão recorrido assentou ser possível o desarquivamento do inquérito procedido pelo Ministério Público, tendo em vista a superveniência de novas provas. Sustentam os impetrantes, em síntese, que o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária competente, a pedido do representante do Ministério Público estadual, produziu coisa julgada material, dentre outras argumentações.
Em discussão: saber se o Ministério Público poderia ter oferecido nova denúncia, com base em investigações feitas de forma independente e se o arquivamento do inquérito produziu coisa julgada material.
A Primeira Turma, em 24/6/2008, por unanimidade, deliberou submeter ao exame do Plenário do Plenário o presente habeas corpus.
PGR: pelo indeferimento da ordem.
O julgamento será retomado após pedido de vista.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3662
Relator: ministro Marco Aurélio
Procuradoria Geral da República x Governador do Mato Grosso e Assembleia Legislativa (MT)
A ação contesta dispositivos da Lei Complementar estadual 04/1990 com redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar 12/1992. A mudança na legislação dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, estabelecendo normas sobre a contratação temporária de excepcional interesse público, a que se refere o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República.
Sustenta o requerente, em síntese, que os textos impugnados são contrários ao disposto na Constituição Federal, visto que permitem ao administrador público a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que lhe pareça urgente.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados incidem na alegada ofensa à CF.
PGR: opina pela procedência do pedido.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador do Piauí x Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
ADPF contra decisões do TRT da 22ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A – estatal que compõe a administração indireta do ente federativo estadual. O requerente alega, em síntese, que tais decisões ofendem preceitos básicos fundamentais referentes à execução orçamentária pela Administração Pública. As decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de que tais valores representam verbas pertencentes à EMGERPI, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí.
O TRT da 22ª Região prestou informações no sentido de que a empresa não tem direito aos privilégios da administração direta e está sujeita ao regime do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que expressamente equipara essas empresas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Acrescenta que os valores são penhoráveis, pois não mais pertencem à administração direta e não é possível mencionar-se violação do artigo 100 da Constituição Federal.
O relator deferiu a liminar, ad referendum do Plenário, para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelo TRT da 22ª Região, que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da liminar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5244

Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Solidariedade x Governador de Pernambuco
Ação contra dispositivos de diversas leis estaduais, que consolidam e alteram o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), criado com o objetivo de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista no estado, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros.
O partido argumenta que as normas questionadas incentivam a chamada “guerra fiscal”, pois proporcionam reduções tributárias por meio de concessão de crédito presumido e de financiamento do ICMS a diversos setores econômicos sem que tenha ocorrido convênio prévio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Em discussão: saber se as normas impugnadas tratam de matéria que exigem prévia deliberação no âmbito do Confaz.
PGR: pela procedência do pedido.

Confira a íntegra da pauta de julgamentos

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