Supremo arquiva HC movido por empresário do Mato Grosso do Sul (atualização)

02/09/2003 17:54 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (2/8) o pedido de Habeas Corpus (HC 82.739) ajuizado em favor do empresário Roberto Razuk, condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão unânime acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie. Ela acolheu manifestação do Ministério Público Federal para julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus.


A condenação do empresário a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, foi decidida em março deste ano pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul. Roberto Razuk foi acusado pela obtenção fraudulenta de um financiamento de R$ 3,5 milhões junto ao Banco do Brasil, tendo apresentado como garantia parte de uma gleba de terras que não foi localizada.


A defesa recorreu ao Supremo contra ato do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar Razuk, julgando correto o decreto de prisão preventiva. O Habeas Corpus visava colocar Razuk em liberdade sob o argumento de falta de provas que fundamentassem a ordem de prisão. Dessa forma, contestou-se a decisão do TRF da 3ª Região, mantida pelo STJ, que negou liberdade provisória ao empresário.


O advogado de Razuk sustentou, também, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar seu cliente, porque o suposto crime não foi praticado contra “serviços, bens ou interesses da União”, mas contra o Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista. Durante o julgamento, porém, abriu mão desta alegação.


Alegou, por fim, a validade do recurso, apesar da condenação. Justificou que se não havia base para a decretação da prisão preventiva por inexistência da prova do alegado crime, também não poderia haver condenação “sem a prova do corpo de delito”.


Na opinião da Procuradoria Geral da República, o pedido de Habeas Corpus tornou-se prejudicado diante da condenação, uma vez que todas as alegações da defesa estariam superadas ou já teriam sido levadas em conta na sentença judicial, que só poderia ser reexaminada pelo TRF da 3ª Região. A ministra Ellen Gracie acolheu a sustentação.



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


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