1a Turma estende efeitos de HC a condenados por crime de contrabando no Paraná

02/09/2003 16:47 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estendeu hoje (2/9) os efeitos do Habeas Corpus concedido ao empresário João Celso Minosso a Márcio Oliveira de Lima e Magno Figueiredo Costa. Os três foram condenados pela prática dos crimes de contrabando, falsificação, formação de quadrilha e participação em organização criminosa, segundo dispositivo da Lei 9.613/98 (crimes de contrabando) no Paraná. O pedido de Extensão de Habeas Corpus (EHC 82909) foi formulado pela defesa dos co-réus.


                       
Ao conceder o pedido, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que as prisões preventivas decretadas no curso do processo se deram em situações idênticas e que, se houvesse nos autos documentos relativos à decretação da prisão preventiva dos co-réus Oliveira e Magno, a decisão do HC 82.909 – impetrado em favor de Minosso – já teria seus efeitos estendidos naturalmente desde aquele primeiro julgamento. Por essa razão, ele concedeu a ordem para tornar insubsistente a prisão preventiva tanto de Oliveira como de Magno. A decisão foi unânime.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)


#CG/AMG//AM

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