Ministro Barroso mantém atual direção do TJ-PB até que haja deliberação do novo relator do caso no STF
Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém no cargo os atuais presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), até posterior deliberação do novo relator do Mandado de Segurança (MS) 34593. Após o falecimento do ministro Teori Zavascki, relator originário do processo, os autos foram encaminhados ao ministro Barroso, por força do artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do STF, para análise de pedido de tutela de urgência, em que determinou a realização de novas eleições para os cargos diretivos daquele tribunal.
Ao reconsiderar a decisão liminar anterior, o ministro apontou três razões que o levaram a tomar a nova medida: a relação condicional deste mandado de segurança com a Reclamação (RCL) 25763, na qual o ministro Teori Zavascki havia determinado liminarmente a própria realização da eleição impugnada, mas que permanece sem decisão definitiva; a existência da RCL 26155, sobre o mesmo tema, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio; e, por fim, o risco de haver decisões conflitantes, prejudicando a estabilidade institucional do TJ-PB. “Observo, ainda, a iminente posse de novo ministro na vaga deixada pelo saudoso ministro Teori Zavascki, recomendo-se aguardar a decisão do relator natural”, afirmou em sua decisão. O ministro apontou ainda que as razões apresentadas no agravo interno, que levanta diversas questões a respeito da liminar, devem ser apreciadas pelo novo relator.
Entenda o caso
A primeira eleição no TJ-PB, realizada em novembro de 2016, foi suspensa por decisão liminar do ministro Teori Zavascki na RCL 25763. Naquela decisão, o ministro determinou a realização de novo pleito, observando-se o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em atendimento a essa decisão, novas eleições foram realizadas em dezembro. Mas, de acordo com os seis desembargadores que questionaram no Supremo o ato do presidente do TJ-PB, que realizou sessão administrativa em dezembro de 2016 para a segunda eleição da Mesa Diretora para o biênio 2017-2018, este segundo pleito estaria permeado de diversos vícios. Alegaram que não teria sido respeitada a indicação de que a eleição fosse realizada após o recesso forense, que haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, que houve votação de parentes consanguíneos com impedimento mútuo e, por fim, que não foi respeitado o sigilo da votação.
VP/AD
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