PGR questiona no STF lei do Maranhão sobre compensação de créditos do ICMS
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2976), com pedido de medida cautelar, em que questiona dispositivo da Lei nº 6.123/94 do estado do Maranhão. A norma determina a compensação dos créditos decorrentes do ICMS dos municípios com os débitos destes para com a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR).
Claudio Fonteles argumenta que o artigo 1º, inciso II, e seu parágrafo 3º, da Lei maranhense, fere princípios constitucionais como o da autonomia administrativa municipal e da personalidade jurídica das sociedades de economia mista (artigos 29, 30 e 173 e seus parágrafos, CF/88). O fato de determinar a compensação, pelo Poder Executivo estadual, dos créditos decorrentes da cota-parte do ICMS dos municípios maranhenses para com a CEMAR, representa, para Fonteles, intervenção estadual na administração pública municipal.
Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2977), também com pedido de medida cautelar, Fonteles ataca o artigo 102, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 39/2002. O artigo permite que a nomeação do defensor público geral do estado recaia sobre defensor público inativo, fato que viola o disposto no artigo 40, inciso II e § 8º da Constituição da República.
As duas ações ainda não têm relator.
#CG/AMG//AM