Prefeito de município baiano requer a STF paralisação de Ação Penal

27/08/2003 15:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O prefeito do município de Boa Vista do Tupim (BA), Helder Lopes Campos, ajuizou Habeas Corpus (HC 83.458) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a paralisação de Ação Penal a que responde junto à Justiça estadual por ter matado uma pessoa, ao atropelá-la sem prestar socorro, em 19 de junho de 1998.


 


O recurso foi ajuizado contra ato da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou a ele outro recurso idêntico. De acordo com o pedido de Habeas Corpus apresentado ao STF, a acusação contra o prefeito Helder Campos se baseia no artigo 303 e parágrafo único da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.


 


O dispositivo estabelece que praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sujeita o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos com suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.


 


O parágrafo único dispõe que a pena é aumentada de um terço à metade, em caso de homicídio culposo em que tenha havido omissão de socorro à vítima do acidente, “quando possível fazê-lo sem risco pessoal”.


 


Helder Campos sustenta que a pena mínima estaria prescrita. O prefeito baiano também alega ter sido submetido a constrangimento ilegal, por não ter sido beneficiado com a suspensão condicional do processo, sob o argumento de que a solicitação teria sido recusada com base em argumentos não previstos em lei. Ele também contesta a legitimidade do procurador-geral para se manifestar sobre a ação.


 


O prefeito baiano contesta a intervenção do procurador-geral de Justiça que aditou a denúncia “fazendo inserir a causa de aumento relativa à omissão de socorro, apontando desde logo esta causa de aumento como óbice à suspensão do processo”. O prefeito recorreu sob o argumento de ter direito à suspensão condicional do processo, estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. Após o aditamento, a denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.


 


#SS/BB//AM


 

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