Suspensa restrição que impedia Roraima de celebrar convênios voltados para comunidades indígenas
Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, as inscrições em cadastros de inadimplência da União restringiam o acesso a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do Estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que estejam impedindo a celebração de quinze convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira. A decisão se deu durante o plantão do recesso do STF, no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2968.
Na ACO, ajuizada em 21/12/2016 contra a União, o estado alegou a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e não teria sido respeitado o devido processo legal. Sustenta que a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para o pagamento de débitos para com os órgãos ou entidades federais. A medida estaria ainda frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizadas em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, segundo o Estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.
Decisão
Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o Estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que estas propostas teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais. E citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.
Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Tanto importa restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, concluiu.
CF/AD