Negada liminar sobre preenchimento do quinto constitucional no TRF-5

21/12/2016 11:45 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do procurador-geral da República que buscava garantir a posse de membro do Ministério Público Federal em vaga do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF do dia 14 de dezembro, se deu no Mandado de Segurança (MS) 34523, no qual se discute o provimento de cargo vago surgido com a ida do desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado.

Segundo o pedido, como o desembargador ocupou o quinto constitucional no tribunal como representante do Ministério Público, a vaga resultante de sua posse no STJ deveria ser também ocupada por um representante da categoria. O TRF-5, entretanto, entendeu que a vaga deveria ser ocupada por um advogado.

Isso porque o TRF-5 tem 15 desembargadores, sendo três vagas divididas entre advogados e Ministério Público. Como a composição até agora tinha maioria de vagas para o MP, o critério adotado pelo tribunal foi de que, a fim de se garantir alternância, a maioria deveria ser de advogados.

A decisão do TRF-5 foi questionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e trazida ao STF em mandado de segurança.

De acordo com a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, o TRF-5 baseou seu entendimento em precedentes do STF e agora pretende “rediscutir e ver superada” a jurisprudência da Corte. “Ora, em que pesem as bem lançadas razões do procurador-geral da República, penso que não é possível essa virada jurisprudencial em medida urgente”, diz o relator.

FT/CR

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