Ítalo-brasileiro recorre ao STF para evitar prisão para fins de Extradição
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus preventivo (HC 83.450) com pedido de medida liminar em favor de Andrea Ciaccio, para impedir que possa ser preso em decorrência de eventual pedido de Extradição que venha a ser apresentado pelo governo da Itália.
A defesa de Andrea Ciaccio requer a concessão da liminar para expedição de salvo-conduto que impeça o ítalo-brasileiro de ter decretada sua prisão preventiva para fins de Extradição. O pedido não esclarece qual seria o motivo pelo qual o governo italiano requereria a prisão. A ação afirma que o governo da Itália teria requerido sua extradição ao governo brasileiro, uma vez que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Milão.
O pedido de Habeas Corpus sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, Andrea não pode ser extraditado, porque é brasileiro. Observa que o próprio Tratado de Extradição firmado entre os dois países em 1989 estabelece que o Brasil não é obrigado a entregar um cidadão que tenha tido sua extradição requisitada.
A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que pediu informações à secretaria do STF sobre existência de eventual pedido de prisão preventiva formulado contra Andrea para fins de Extradição.
Ministro Marco Aurélio, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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