Sindicato de reformados das PMs questiona no STF lei do Rio sobre testes toxicológicos
O Sindicato dos Reformados e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Sind-Rep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2973), com pedido de liminar, contra Lei do estado do Rio de Janeiro. A Lei nº 3711/01 trata da obrigatoriedade da realização de testes toxicológicos na admissão, concurso, curso e promoção dos policiais militares, civis e bombeiros militares pelas respectivas corporações.
O sindicato alega que a Lei afronta o inciso XXI do artigo 22 da Constituição Federal, por usurpar competência da União para legislar sobre as matérias referentes à organização e às garantias dos policiais militares. Sustenta, ainda, discriminação, atentado aos direitos e garantias fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
O sindicato alega, por fim, que para a edição da Lei estadual seria necessário que o governo federal autorizasse, por Lei Complementar, os estados a legislar supletivamente sobre garantias dos policiais militares, o que não ocorreu até hoje. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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