STF considera inconstitucional resolução que concedia vantagem relativa a férias a magistrados aposentados
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (21/8) procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2579) e declarou inconstitucional a Resolução nº 6 de 1989, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), que concedia aos magistrados aposentados o acréscimo de 1/3 da remuneração relativamente a férias.
Ao votar pela inconstitucionalidade da Resolução, o ministro Carlos Velloso, relator da ação, afirmou que o direito a férias remuneradas é assegurado ao trabalhador que está trabalhando. A norma, portanto, viola o inciso XVII, artigo 7º da Constituição Federal que determina que somente tem direito a esse acréscimo o servidor com direito a férias anuais remuneradas.
Segundo o ministro, que foi seguido por unanimidade, a Resolução capixaba ofende o princípio da razoabilidade. “Em nome do princípio da moralidade ou em nome do princípio da igualdade não se pode conceder essa remuneração”, afirmou.
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