Jobim garante silêncio a juíza sobre decisões em depoimento para CPI dos Combustíveis

20/08/2003 20:48 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim indeferiu hoje (20/8) pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 83438) em que o juiz federal Paulo Sérgio Domingues pedia salvo conduto para a juíza federal titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda (RJ), Cláudia Valéria Bastos Fernandes. O motivo da impetração do HC foi o fato de o presidente da c Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis ter convocado a juíza para comparecer em audiência pública a ser realizada amanhã (21/8), às 10hs, na Câmara dos Deputados.


 


A CPI tem por finalidade investigar operações no setor de combustíveis, relacionadas com a sonegação de tributos, máfia, adulteração e suposta indústria de liminares. No pedido, o juiz alega que a convocação de Cláudia Valéria fere o princípio da independência dos poderes. “Não pode o juiz ser intimado nem muito menos forçado a comparecer a qualquer CPI para dar satisfação dos seus atos jurisdicionais”, afirma o juiz no pedido. Alega, ainda, que a juíza corre o risco de ser presa, caso não compareça para prestar esclarecimentos.


 


Segundo o ministro Nelson Jobim, relator do recurso, o objetivo da convocação da CPI é  o de  que a juíza preste esclarecimentos sobre fatos pertinentes à investigação da comissão, não havendo nenhum impedimento para o seu comparecimento, pois o ato da convocação não informa que ela tenha proferido algum ato jurisdicional a respeito dos motivos de investigação da CPI. “A só convocação para depor não caracteriza ameaça à liberdade ou ofensa ao princípio da independência dos poderes”, sustenta o ministro.


 


Na decisão, porém, Nelson Jobim assegura à juíza o direito ao silêncio sobre decisões que tenha proferido e frente a eventuais questionamentos sobre decisões de outros juízes.


 


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