Ajufe recorre ao STF contra convocação de juíza para depor em CPI dos combustíveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu (18/8) pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 83438), impetrado pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Paulo Sérgio Domingues, em favor da juíza federal da 1ª Vara de Volta Redonda (RJ), Cláudia Valéria Bastos Fernandes.
Domingues alega no HC que a juíza está ameaçada em sua liberdade de ir e vir em razão dos atos praticados pelo deputado federal Carlos Santana, na condição de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar operações no setor de combustíveis.
O presidente da Ajufe reporta-se, na ação ao Supremo, à convocação da juíza federal para prestar depoimento por ocasião de audiência pública marcada para a próxima quinta-feira (21) na CPI. No ofício à juíza Cláudia Valéria, o presidente da Comissão, esclarece que o motivo da convocação é a prestação de “esclarecimentos sobre fatos pertinentes ao objeto de investigação” daquela CPI.
A convocação promovida pelo presidente da CPI, deputado Carlos Santana, agride flagrantemente, segundo Sérgio Domingues, o artigo 2º da Constituição Federal. “A pretensão de fazer com que o juiz preste esclarecimentos sobre suas decisões (…) a quem quer que seja, salvo ao próprio Poder Judiciário, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, configura evidente afronta ao Estado de Direito”, declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais.
Para Domingues, o ato de convocação da juíza , violou não só o princípio da independência dos poderes, mas também o artigo 41 da Lei Complementar 35, de 1979, segundo o qual “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
O representante dos magistrados alega que, com a convocação para o depoimento, a juíza corre o risco de ser presa, caso não compareça para prestar esclarecimentos, “como absurdamente determinou a autoridade coatora (presidente da CPI)”.
A juíza Cláudia Valéria vem sendo acusada por algumas entidades, como a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), de ter concedido liminares favorecendo distribuidores que questionam o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e outros impostos incidentes sobre o setor de combustíveis. A juíza colocou em segredo de Justiça o processo envolvendo as quatro liminares obtidas por uma grande distribuidora do Rio de janeiro.
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