MP ajuíza ADI no STF contra dispositivo da lei 8.112
O procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2968), no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 243 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
O artigo impugnado diz que “ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação”.
Na ação, o procurador afirma que o artigo 243 da Lei 8112/90 é contrário ao disposto no artigo 37, II, da Constituição da República que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da “aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.
Para Fonteles, “se a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, e o artigo 243 da Lei 8112/90 passa a qualificar aqueles servidores antes regidos pela Lei 1711/52 e pela CLT como servidores públicos, sem lhes exigir qualquer condição, então o legislador ordinário laborou em flagrante inconstitucionalidade”. A ação ainda não tem relator.
Em outra Ação (ADI 2969), o procurador-geral da República questiona o artigo 178 da Lei Complementar nº 19/97, do estado do Amazonas, que dispõe sobre a cobrança de taxa de segurança pública para emissão de certidões.
Segundo Fontelles, o artigo impugnado afronta o disposto na alínea “b”, do inciso XXXIV, do artigo 5º, da Constituição da República que garante livre acesso às certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse social.
A ação foi distribuída ao ministro Carlos Britto.
Ministro Carlos Britto, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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