ADPF contra dispositivo do Regimento do Congresso sobre vetos presidenciais é julgada prejudicada
Por conta da perda superveniente do objeto da ação, o ministro Edson Fachin julgou prejudicada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 252, por meio da qual o PSDB questionava, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 104, parágrafo 1º, do Regimento Comum do Congresso Nacional que regulava a apreciação de vetos presidenciais.
O dispositivo impugnado determina que após a comunicação do veto ao presidente do Senado, este deve convocar sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional. Para a legenda, a norma viola preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal.
Em sua decisão, o ministro revelou que o artigo 104 em questão foi expressamente revogado pelo artigo 2º da Resolução 1/2015, do Congresso Nacional, e o parágrafo 1º foi alterado substancialmente pelo Ato da Mesa do Congresso Nacional 1/2015. Nessas situações, salientou o ministro, “a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a revogação do ato atacado ou a sua alteração substancial levam à prejudicialidade das ações de controle concentrado de constitucionalidade em razão da perda superveniente do objeto”.
MB/FB
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