Depositária fiel de 14 milhões de litros de álcool pede Habeas Corpus ao Supremo

13/08/2003 17:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresária Sandra Regina Davanço, que está presa na Cadeia Pública Feminina do município paulista de São Simão desde novembro do ano passado, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar no Habeas Corpus (HC 83416) impetrado com base nos artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e 647 do Código de Processo Penal, que prevêem a concessão Habeas Corpus em razão de ameaça de coação, ilegalidade ou abuso de poder.


 


Sandra Regina foi nomeada fiel depositária de mais de 14,8 milhões de litros de álcool produzidos e estocados na empresa União Açúcar e Álcool S/A. Segundo denúncia, ela teria transferido, ilegalmente, parte dessa produção. Sandra Regina Davanço foi declarada depositária infiel de bens seqüestrados de empresa denunciada por fraude contra a ordem tributária e violação a direitos trabalhistas. A prisão da empresária, de acordo com as alegações dos três advogados que a representam no STF, caracterizou coação ilegal e sem justa causa por ter se desviado da finalidade coativa, estarem ausentes os requisitos característicos do instituto do depósito – e serem fungíveis os bens guardados – e ser ilegal a manutenção do seqüestro depois de expirado o prazo decadencial.


 


O seqüestro dos bens se deu como garantia de pagamento dos créditos de interesse do INSS e União Federal. Denúncia anônima deu conta de que do total do álcool seqüestrado, supostamente restavam apenas 78 mil litros, o que levou a prisão imediata da empresária.


 


Para os advogados, “a evolução do direito foi no sentido de banir a prisão do devedor para que deixasse de responder pela dívida com o próprio corpo (…) e passasse a responder apenas com o patrimônio”, dizem eles no HC para argumentar, em seguida, apelando para a fungibilidade (característica do objeto que, por alguma razão, pode ser substituído, perder suas características originais ou fugir ao controle do proprietário ou fiel depositário) do bem seqüestrado pela Justiça paulista.


 


“Para as coisas fungíveis, a solução está em perdas e danos. Não se impõe a medida extrema e excepcional da prisão civil”, afirma a defesa de Sandra Regina. Os advogados consideram “absurdo” chegar-se a ponto de permitir os credores cobrarem todas as dívidas com a ameaça de prisão. Por certo, ironizam, os índices de inadimplência diminuiriam, sob o preço, entretanto, “de atear fogo aos ditos constitucionais”. E questionam, em favor de sua cliente: “E quando a prisão não mais resolvesse a inadimplência? Responder-se-ia ao devedor com a pena de morte administrativa?”.


 


Após a concessão da ordem liminar solicitada, Sandra Regina Davanço requer, em caráter definitivo, sua “imediata soltura”. O relator do HC 83416 é o ministro Carlos Britto.


 


#SD/JB//AM

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