Deputado impetra MS no STF contra alterações em substitutivo que trata da Reforma da Previdência
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, pediu informações à Câmara dos Deputados para julgar a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS 24616) impetrado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Ele quer que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha (PT/SP), se abstenha de praticar qualquer ato referente à tramitação da reforma da Previdência.
No mérito, o petebista pede que o Supremo declare nula a deliberação sobre a Emenda Aglutinativa Global que altera o substitutivo criado pela Comissão Especial da reforma da Previdência, e que foi votada no dia 5 de julho deste ano.
Arnaldo Faria de Sá alega que o presidente da Câmara não respeitou a tramitação normal da proposição que seria apresentada em Plenário. Segundo ele, João Paulo Cunha apresentou a Emenda Aglutinativa Global para ser votada no lugar do substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda Constitucional 40/03, com alteração do seu artigo 1º, que substituiu a proposta de limite remuneratório dos desembargadores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, de 75% do subsídio mensal para 85,5%, em espécie, dos ministros do STF.
O deputado do PTB sustenta que houve violação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, além de desrespeito a uma questão de ordem por ele levantada e não acolhida pelo presidente da Casa. Ele afirma, ainda, que teve cerceado seu direito de participar da tramitação da PEC 40/03 “adequadamente conduzida”, com conhecimento prévio da matéria em debate. Assim que as informações chegarem da Câmara dos Deputados, o ministro Cezar Peluso deverá decidir a liminar.
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