Defesa de empresário condenado por contrabando acusa juíza de descumprir decisão do STF
A defesa do empresário João Celso Minosso, e de outros réus, ajuizou (8/8) no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 2391) contra a juíza federal substituta da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, sob a alegação de que ela teria deixado de cumprir decisão da Corte no Habeas Corpus (HC 82909) julgado pela Primeira Turma na sessão da terça-feira passada (5/8).
Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do colegiado, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que “a Turma deferiu parcialmente a ordem para decretar a nulidade da prisão preventiva, estendendo a concessão aos demais co-réus mencionados à folha 267, nos termos do voto do Relator”. A decisão foi unânime. Os envolvidos respondem a processo judicial por contrabando de cigarros paraguaios e a sua comercialização no Brasil.
Apesar disso, argumenta a defesa, a juíza federal se recusa a libertar os réus porque o Habeas Corpus foi ajuizado antes da sentença condenatória. Para ela, a prisão teria deixado de ser cautelar para ter como fundamento a condenação de todos os envolvidos. Ela ressaltou que o juiz apresentou devidamente as razões para a necessidade de se manter a prisão cautelar.
De outro lado, o advogado do empresário, José Celso Minosso, salienta que, ao fazer sustentação oral durante o julgamento no STF, levou ao conhecimento da Turma a existência da sentença condenatória. Por isso, o Tribunal teria levado isso em conta ao decidir favoravelmente aos réus, devendo a sentença ser cumprida imediatamente.
O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Marco Aurélio, que já despachou pedindo informações à juíza federal por fax. O relator também determinou que o processo seja levado à Turma para a apreciação da liminar, independente da chegada da resposta da Vara de Foz do Iguaçu.
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06/08/2003 – 16:00 – Supremo concede HC a empresário acusado de contrabando de cigarros paraguaios