Supremo declara inconstitucional lei capixaba que criou Ciretrans em municípios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (6/8) a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 235/2002 do Espírito Santo, que autorizava a instalação de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) em municípios do estado. A norma foi questionada pelo governador do Espírito Santo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2721).
O argumento no qual se baseou a ação foi a falta de competência da Assembléia Legislativa para a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa, que devem ser propostas pelo Poder Executivo. O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, entendeu ser procedente o argumento, e acolheu o pedido do governador, sendo seguido à unanimidade pelos demais ministros.
Decisão semelhante foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2720), também de autoria do governador do Espírito Santo, que impugnava a Lei Complementar 253, que criou Ciretrans em outros municípios. O relator foi o ministro Sepúlveda Pertence, e a causa foi julgada em 25 de abril passado.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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20/03/2003 – 18:31 – Vício de iniciativa leva STF a declarar inconstitucionalidade de leis estaduais