Ação sobre prazo prescricional nos tribunais de contas do estado e dos municípios do Ceará terá rito abreviado

13/05/2016 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra dispositivos da Constituição do Ceará e da Lei estadual 12.160/1993, que tratam de prazos de prescrição e decadência no âmbito dos tribunais de contas do estado e dos municípios do Ceará (TCE/CE e TCM/CE).

Conforme a ação, as disposições questionadas, ao determinar a aplicação de prazo prescricional e decadencial a todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis – de competência do Tribunal de Contas Estadual e dos Tribunais de Contas dos Municípios –, afrontaram a cláusula de imprescritibilidade do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, relativa às ações de ressarcimento de danos causados ao erário. O procurador-geral também alega violação ao princípio da simetria, pois, segundo Janot, o modelo de organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas (artigos 73 a 75 da Constituição) deve ser reproduzido pelos estados-membros. “Não há espaço, nesse tema, para inovação por parte do poder constituinte estadual”, ressalta. “É inconstitucional a fixação de prazo prescricional em procedimentos administrativos da competência de tribunais de contas, no que alcance pretensões estatais – que, nesse caso, são de toda coletividade – de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público”.

O procurador-geral questiona os artigos 76, parágrafo 5º, e 78,  parágrafo 7º, da Constituição do Estado do Ceará, na redação da Emenda Constitucional 76, de 21 de dezembro de 2012 e os artigos 35-A, 35-B, 35-C e 35-D, da Lei 12.160/1993, acrescidos pela Lei 15.516/2014, do Estado do Ceará. Alternativamente, pede a declaração de nulidade parcial, sem redução de texto, de tais dispositivos “a fim de excluir de seu campo de incidência procedimentos de competência das cortes de contas que visem a ressarcimento de danos causados ao erário por gestores públicos”.

Rito abreviado

Ao adotar o rito abreviado, o ministro Edson Fachin requisitou informações ao governador do Ceará e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, ele determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

EC/CR,AD

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.