1a Turma indefere HC a empresário indiciado em CPI e condenado por corrupção de delegado

05/08/2003 17:38 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (5/8) o pedido de Habeas Corpus formulado pela defesa do empresário paranaense Joarez França Costa, conhecido como Caboclinho, que foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa de um delegado de polícia.


 


Caboclinho também foi indiciado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico por envolvimento com o tráfico, crime organizado, roubo de cargas e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado por ter sido o mandante do homicídio de Adélio de Jesus Becker.


 


Sua defesa pediu anulação da sentença que o condenou por corrupção porque a juíza que inicialmente presidiu a instrução criminal, chegado o momento da sentença, declarou-se impedida, passando o processo a outro juiz. Por isso, segundo a ação, o procedimento teria sido todo nulo.


 


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu os argumentos. Para ele, não foi demonstrado nem provado que a juíza estaria mesmo impedida durante o curso das investigações. Além disso, o relator entendeu que diante das informações prestadas pela magistrada, trata-se de afastamento por foro íntimo, que independe de explicitação da razão. Sepúlveda citou precedentes da Corte demonstrando que o fato do magistrado  ter   se declarado suspeito no curso do processo não leva à inferência de que a causa da suspeição já existisse anteriormente à declaração.


 


De outro lado, o ministro Marco Aurélio discordou do relator. Para ele, não se estava julgando uma exceção de suspeição. No caso, ele entendeu que o afastamento deveria ter sido feito por escrito pela juíza, sendo explicitado o motivo, conforme prevê o artigo 97 do Código de Processo Penal.


 


Marco Aurélio defendeu que a disposição do Código de Processo Civil que dispensa o juiz de enunciar qual o motivo de foro íntimo que o leva a declarar sua suspeição não foi recepcionada pela Constituição de 1988, porque a Carta prevê que as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Por isso, ele votou  pelo retorno dos autos  à juíza, para que justificasse seu afastamento.


 


Diante do voto dissidente, a Turma se dividiu com a adesão do ministro Carlos Britto ao voto de Marco Aurélio. No entanto, a tese vencedora foi mesmo a do relator, que foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, pelo indeferimento do Habeas Corpus. Para eles, o retorno dos autos à magistrada seria inócuo, pois ela já teria explicado as razões de seu afastamento ao dizer que não poderia continuar a atuar no caso “devido à confessa ausência de isenção de ânimo, fundamental no desempenho jurisdicional”.


 



HC de empresário foi julgado na 1ª Turma (cópia em alta resolução)


 


#JY/JC//AM

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