Ministro Pertence arquiva pedido de Habeas Corpus de deputado distrital José Edmar

05/08/2003 19:59 - Atualizado há 9 meses atrás


O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, arquivou (5/8) o pedido de Habeas Corpus (HC 83.378) ajuizado contra a prisão preventiva do deputado distrital José Edmar (PMDB), decretada pelo desembargador federal Carlos Fernando Mathias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.


 


Em decisão despachada hoje, o ministro Pertence considerou, primeiro, que cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar (conhecer) pedido de Habeas Corpus contra suposta coação atribuída aos Tribunais de segundo grau, sujeitos à sua jurisdição.


 


Em seguida, o ministro Sepúlveda Pertence arquivou o pedido ao considerar precedentes do Supremo pelos quais não cabe à Corte analisar (conhecer) Habeas Corpus contra liminares negadas por ministros de Tribunais Superiores. Em conseqüência, o Habeas Corpus ajuizado em favor de José Edmar teve seu seguimento negado e o pedido de medida liminar foi prejudicado.


 


#SS/SD//AM


 


 


 


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.