PGR questiona no Supremo Refis de Santa Catarina

04/08/2003 17:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2957) que questiona artigo de lei do estado de Santa Catarina, a qual instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis/SC), com o objetivo de regularizar os créditos tributários do estado. O artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 11.481/00 extingue a punibilidade estatal com relação aos crimes praticados contra os sistemas tributário e previdenciário.


 


Esse dispositivo, segundo o procurador-geral defende na ação, afronta a Constituição Federal, invadindo competência da União ao tratar de matéria penal. O artigo 22 da Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


 


Sob o aspecto criminal, segundo Fonteles, o dispositivo deprecia completamente o esforço do estado para combater a sonegação de impostos e a impunidade, pois permite a suspensão e extinção punitiva até mesmo depois da denúncia se a pessoa jurídica cadastrar-se no Programa de Recuperação Fiscal.


 


Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2958), o procurador-geral da República pede a suspensão do Provimento nº 6/2000 também do estado de Santa Catarina. O documento orienta magistrados de algumas comarcas do estado que, em caráter de urgência, nomeiem promotor de Justiça “ad hoc” (pessoa nomeada em caráter transitório para exercer determinada função).


 


O ato normativo, alega Cláudio Fonteles, afronta os artigos 127 (parágrafos 2º e 3º) e o 129 da Constituição Federal. A norma, ao autorizar a nomeação de promotor “ad hoc” possibilita o exercício das funções exclusivas do ministério Público por profissionais não-integrantes da carreira, ou seja, pessoas sem cargo efetivo, que não prestaram concurso público para exercer tais funções, sustenta o procurador.


 


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