Ministro acolhe reclamação e atribui a federação a representação de frentistas no PI
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação (RCL 17014) ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que atribuiu a representatividade dos empregados em postos de gasolina ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Piauí (Sintramico/PI). Com isso, cassou a decisão e determinou que o TRT profira outra, como entender de direito.
A federação alega descumprimento do decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 202097, que lhe teria conferido a representatividade dos frentistas a partir do desmembramento da categoria, até então englobada pela que alcança os empregados associados aos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Fetramico).
O TRT sustenta não ter contrariado entendimento do STF, pois estaria apenas resguardando a atuação do sindicato regional. Ainda segundo o TRT, a representação da categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo no estado do Piauí compete ao Sintramico/PI, e não à Fenepospetro.
Decisão
Ao admitir a reclamação, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Fenepospetro foi parte, como recorrente, no RE 202097 e, assim, a decisão gerou efeito inter partes.
Quanto ao mérito, o relator explicou que, naquele julgamento, o STF reconheceu a possibilidade de formação da categoria específica dos frentistas a partir do desmembramento da categoria dos trabalhadores de minérios e derivados do petróleo, ainda que em âmbito de entidade sindical de grau superior (federação).
A consequência dessa decisão é o reconhecimento para que a Fenepospetro exerça a representação dos frentistas em todo o país, até a criação dos sindicatos regionais. Como no Piauí não há sindicato organizado da categoria, compete a ela a sua representação, e não ao Sintramico.
CF/CR