PGR questiona no STF lei mineira sobre provimento de cargo público sem concurso
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2949) questionando o parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 10254/90, de Minas Gerais. A lei pressupõe provimento de cargo público em ofensa ao princípio do concurso público inscrito no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Segundo Fonteles, “o dispositivo legal ora questionado propicia a efetivação em cargo público, do servidor não estável, mediante simples aprovação em concurso público, independentemente da respectiva classificação, com preterição de outros candidatos devidamente habilitados e melhor colocados que, contudo, não se enquadrarem no requisito ‘não estáveis’, previsto no inciso II”.
Ele ressalta, ainda, que “o concurso público, forma isonômica de acesso a cargos públicos, foi idealizado pelo constituinte de 1988 de modo a se preservar dois parâmetros indispensáveis: a aprovação e a respectiva classificação”.
Na Ação, o procurador-geral requer a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 10254/90, de Minas Gerais, pois quando a norma impugnada “exige apenas aprovação em concurso público ela se põe contra o princípio fundamental da igualdade preconizado no artigo 5º, caput, da Lei Maior”.
A Ação ainda não tem relator.
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