Questionadas normas do Munícipio de Aracaju que regulamentam veto popular

29/02/2016 14:30 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 385), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos de normas do Município de Aracaju (SE) que estabelecem regra quanto ao veto popular. A entidade alega que a previsão de veto popular viola o modelo democrático e contraria normas de processo legislativo.

Conforme a ADPF, existe uma mobilização popular em andamento na capital sergipana com o objetivo de recolher assinaturas para encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de veto popular à lei que instituiu o aumento das passagens de ônibus. Para a associação, “eventual sucesso nessa empreitada causará a redução do valor das passagens, o que certamente terá como consequência o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público, resultando em sério risco para a continuidade do mencionado serviço essencial”.

A associação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aracaju (SE), que preveem o veto popular, bem como a Lei Municipal 3.037/2002, que estabeleceu procedimentos adicionais à iniciativa popular para apresentação de projetos de lei e de veto popular. Os advogados da entidade alegam que as normas contestadas criam modalidade de participação popular no processo legislativo não prevista na Constituição Federal, violando os princípios da simetria e da separação dos poderes.

Com base no artigo 14, da Constituição Federal, os representantes da associação concluem pela inconstitucionalidade do veto popular, uma vez que as vias de participação direta do cidadão no regime democrático brasileiro – tendo em vista a reserva constitucional da participação – são exclusivamente o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Isso porque o artigo 14, caput, é categórico ao dispor que a soberania popular se exerce pelo voto, ressalta a ação.

A ADPF afirma que, “apesar de ter sido objeto de discussão na Assembleia Nacional Constituinte a qual elaborou a Constituição Federal de 1988, a ideia do veto popular não foi incorporada ao ordenamento constitucional brasileiro, exatamente por conta dos inconvenientes práticos que acarreta e da subversão que produz no sistema democrático representativo”.

“A prerrogativa de 5% do eleitorado com o poder de vetar uma proposição aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito é admitir que a minoria governe, já que o veto se afigura impeditivo e obsta a livre atuação da Câmara Municipal”, acrescentam os advogados.

Pedidos

A entidade pede a concessão de medida cautelar a fim de suspender a eficácia da expressão expressão “ou veto”, contida no artigo 104, caput, da Lei Orgânica do Município de Aracaju (SE); o parágrafo 1º, do artigo 104, da mesma norma; a Lei Complementar 16/1994; bem como o artigo 10, da Lei Municipal 3.037/2002, do Município de Aracaju. No mérito, solicita a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki.

EC/CR

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